Código dos Atletas
Artigo 1º - Os materiais esportivos da Associação, compreendendo meias, calções e camisas, só poderão ser utilizados em competições oficiais.
Artigo 2º - Os materiais acima citados deverão ser devolvidos ao Diretor de Esportes ou ao seu substituto.
Artigo 3º - Os trajes deverão condizer com as modalidades esportivas a serem disputadas pelo atleta:
a) - Futebol de Salão : camisa, calção, tênis e meias;
b) - Futebol Campo : camisa, calção, tênis societe e meias;
c) - Tênis : camisa, short, meias e tênis brancos.
Observação : para a prática de Futebol de Campo e de Salão, não será permitido o uso de chuteiras de birro.
Artigo 4º - Os jogos (peladas), serão por ordem de chegada, sendo escolhidos quantos times derem, ficando o número de elementos de cada time, a critério de quem escolhe. Quanto ao tempo de duração das peladas, fica também a critério dos associados.
Artigo 5º - O Atleta deve respeitar os seus companheiros, sendo eles do seu time ou não, não atentando contra a integridade física e moral do colega.
Artigo 6º - O Associado que infrigir qualquer disposição do presente, incorrerá nas penalidades do Regimento Interno.
