Código dos Atletas


Artigo 1º    - Os materiais esportivos da Associação, compreendendo meias, calções e camisas, só poderão ser utilizados em competições oficiais.

Artigo 2º   -   Os materiais acima citados deverão ser devolvidos ao Diretor de Esportes ou ao seu substituto.

Artigo 3º   -   Os trajes deverão condizer com as modalidades esportivas a serem disputadas pelo atleta:

            a)    -    Futebol de Salão : camisa, calção, tênis e meias;

            b)    -    Futebol Campo : camisa, calção, tênis societe e meias;

            c)    -     Tênis : camisa, short, meias e tênis brancos.

Observação : para a prática de Futebol de Campo e de Salão, não será permitido o uso de chuteiras de birro.

Artigo 4º   -   Os jogos (peladas), serão por ordem de chegada, sendo escolhidos quantos times derem, ficando o número de elementos de cada time, a critério de quem escolhe. Quanto ao tempo de duração das peladas, fica também a critério dos associados.

Artigo 5º    -    O Atleta deve respeitar os seus companheiros, sendo eles do seu time ou não, não atentando contra a integridade física e moral do colega.

Artigo 6º     -     O Associado que infrigir qualquer disposição do presente, incorrerá nas penalidades do Regimento Interno.